Nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, e sucessivas alterações e revisto no Decreto-Lei nº 74/2017, assim como nos termos da Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de junho, que veio definir, a par do modelo de livro de reclamações físico, o formato eletrónico do livro de reclamações, somos a informar que, caso deseje, poderá efetuara as suas reclamações em formato eletrónico através do seguinte endereço.